TJDFT - 0700336-17.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LIVIA LIMA CORDEIRO CRISPIM em 22/07/2024 23:59.
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17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:32
Expedição de Edital.
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12/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 13:27
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EPCN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. - EPP em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700336-17.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPCN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. - EPP EXECUTADO: LIVIA LIMA CORDEIRO CRISPIM SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, as partes celebraram transação que foi homologada pela decisão de mérito proferida no ID: 84741842.
Todavia, depois de decorrido o prazo convencionado para suspensão processual, a parte exequente nada manifestou em relação aos pagamentos, conforme se vê da certidão lavrada no ID: 189089823.
Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, não se justificando manter-se a suspensão do processo.
Ante o exposto, declaro extinto esta execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de abril de 2024 20:06:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de EPCN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700336-17.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPCN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. - EPP EXECUTADO: LIVIA LIMA CORDEIRO CRISPIM DESPACHO Diga a parte credora, em cinco dias, sobre a quitação da dívida.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 20:30:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/01/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2023 21:52
Recebidos os autos
-
19/01/2023 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/01/2023 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2021 19:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 19:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LIVIA LIMA CORDEIRO CRISPIM em 10/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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01/03/2021 13:08
Recebidos os autos
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01/03/2021 13:08
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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01/03/2021 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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21/01/2021 20:19
Recebidos os autos
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21/01/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
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21/01/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/01/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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