TJDFT - 0710970-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710970-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE PONCE LEONES REU: CELSO PEREIRA MILHOMEM INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: GISELLE PONCE LEONES intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 198246188, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 27 de maio de 2024 21:12:28.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
27/05/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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08/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 20:07
Indeferida a petição inicial
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30/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:54
Gratuidade da justiça não concedida a GISELLE PONCE LEONES - CPF: *99.***.*26-04 (AUTOR).
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21/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710970-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE PONCE LEONES REU: CELSO PEREIRA MILHOMEM EMENDA Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, bem como de janeiro de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, GENIAL INSTITUCIONAL, PAGSEGURO, PICPAY, BANCO SANTANDER, RECARGAPAY, ITAU UNIBANCO, NUBANK, NEON PAGAMENTOS, GENIAL INVESTIMENTOS, AME DIGITAL e BANCO GENIAL além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 19:39:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 08:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:50
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710970-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE PONCE LEONES REU: CELSO PEREIRA MILHOMEM DESPACHO Ante o decurso de tempo havido entre a decisão proferida no ID: 179623998 e o protocolo da petição em ID: 186684339, intime-se a parte autora para que, em derradeira oportunidade, no prazo de cinco dias, cumpra integralmente as ordens precedentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e também da petição inicial.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:41:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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16/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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19/12/2023 13:21
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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