TJDFT - 0709972-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBSON LEITE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709972-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON LEITE OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: ROBSON LEITE OLIVEIRA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 190967729, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 4 de abril de 2024 14:54:22.
FELIPE PEREIRA DE ARAUJO.
Estagiário Cartório -
04/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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21/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBSON LEITE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709972-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON LEITE OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA TERMINATIVA Durante a regular tramitação dos autos identificados em epígrafe, ao examinar a petição inicial este Juízo indeferiu a gratuidade de justiça inicialmente pleiteada pela parte autora e, por conseguinte, determinou o recolhimento das custas processuais, conforme se vê da decisão fundamentada proferida no ID: 182054378.
Entretanto, conquanto regularmente intimada, a parte autora nada providenciou ou requereu, conforme consta da certidão do ID: 187188917, quedando inerte.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora não interpôs o recurso cabível, tampouco efetuou o recolhimento das custas processuais, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Alfim cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:53:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:29
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBSON LEITE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 23:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 23:58
Gratuidade da justiça não concedida a ROBSON LEITE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*95-87 (AUTOR).
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14/12/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2023 23:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROBSON LEITE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:16
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/11/2023 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 10:32
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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