TJDFT - 0708982-79.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VILELA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708982-79.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA APARECIDA VILELA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Fica a requerente intimada se manifestar quanto a petição de id 219096150, prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VILELA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708982-79.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA VILELA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO 1.
Este Juízo estima as mais sinceras condolências em razão do passamento da autora. 2.
Determino a suspensão do processo pelo prazo de trinta (30) dias, a teor do disposto no art. 313, inciso I e § 2º, inciso II, do CPC. 3.
Por conseguinte, intime-se a parte autora para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, incluindo qualificação completa, observando o prazo assinado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, verificada a ausência de pressuposto processual.
Transcorrido em branco o prazo assinalado, tornem imediatamente conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 11:54:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708982-79.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA VILELA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Não conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora (ID: 158257302) contra o despacho que proferi no ID 187397689, haja vista que "dos despachos não cabe recurso" (art. 1.001, cabeça, do CPC).
Não obstante, antes de receber a petição inicial, este Juízo determinou fosse emendada relativamente à instrução dos autos com relatório pormenorizado das terapias prescritas à parte autora que, em resposta, apresentou o relatório médico juntado no ID: 143452792, delimitando as terapêuticas prescritas, incluindo, tão-somente, sessões de fisioterapia domiciliar.
Tanto é assim que a decisão de deferimento parcial da tutela provisória de urgência fez menção expressa ao documento referenciado, ressaltando que a tutela deve ter seus efeitos modulados, ante a inexistência de prescrição para as sessões de fonoaudiologia no último relatório médico que instruiu a demanda, conforme se vê no ID: 143744413; conquanto agravada pela parte ré, esta não obteve êxito recursal (ID: 149750841; ID: 166546207), impondo-se concluir pela incidência de preclusão sob a matéria ora arguida pela parte autora.
Portanto, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de abril de 2024 19:46:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708982-79.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA VILELA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte autora (ID: 184716831), cumpre ressaltar que a tutela provisória de urgência antes deferida não acobertou a terapêutica de fonoaudiologia, conforme se vê da decisão irrecorrida do ID: 143744413; desse modo, não há que se falar em descumprimento da ordem judicial precedente, no que pertine a este capítulo específico.
Sem prejuízo, a parte autora deve esclarecer, no prazo de quinze dias, sobre o período de internação noticiado pela ré na petição do ID: 175936525, comprovando, mediante prova documental inequívoca, o decurso de tempo havido entre a entrada e saída de nosocômio.
Feito isso, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:05:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2023 19:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 07:07
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VILELA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/01/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/11/2022 12:08
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA VILELA - CPF: *65.***.*53-68 (AUTOR).
-
28/11/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2022 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
22/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
21/10/2022 22:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/10/2022 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/10/2022 22:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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