TJDFT - 0702098-93.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ARMANDO BRITO NETO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/04/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702098-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA REU: ARMANDO BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Esclarecer nos autos o mandato da atual representante legal da associação que a outorga, tendo em vista que a ata juntada de ID 190760077, Pág. 01, datada em 03/08/2023, elegeu a síndica MARLUCIA DE OLIVEIRA SOUZA E SILVA, para o mandato de 03/08/2023 a 31/01/2024.
Assim, o mandato da atual presidente expirou no dia 31/01/2024.
Faculta-se anexar nova ata de assembleia de eleição juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, caso haja alteração na exordial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702098-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA REU: ARMANDO BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata da eleição do novo presidente, sobretudo porque a ata de ID 187463020, Pág. 1, datada de 09/07/2022, elegeu o síndico Leandro de Oliveira de Sousa para o mandato de 1 ano.
Assim, o mandato do atual presidente expirou no dia 31/07/2023.
Faculta-se anexar nova ata de assembleia de eleição juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é o proprietário da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; c) Juntar aos autos a ata de assembleia que validou à cobrança na planilha de débito (ID 187463024) das colunas intituladas " Taxa Ordinária " no valor de R$ 135,50; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
26/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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