TJDFT - 0760273-78.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2025 16:08
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/07/2025 15:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
25/06/2025 18:43
Expedição de Carta.
 - 
                                            
12/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 11/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 17:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
11/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 12:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
02/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/05/2025 14:50
Expedição de Ata.
 - 
                                            
26/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
 - 
                                            
26/05/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
22/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
21/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2025 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
15/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2025 19:37
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/05/2025 11:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
02/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
30/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 18:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
24/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2025 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
03/04/2025 11:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
03/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
 - 
                                            
28/03/2025 11:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2025 11:53
Outras decisões
 - 
                                            
18/03/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
18/03/2025 21:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/10/2024 18:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/10/2024 13:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2024 13:53
Outras decisões
 - 
                                            
28/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
 - 
                                            
25/10/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
24/10/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2024 14:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
 - 
                                            
23/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
22/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 14:30
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0760273-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS CERTIDÃO - MARCAÇÃO de JULGAMENTO Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Sessão de Julgamento, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 28/10/2024, às 14 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/wnEy4y As partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, REQUISITE-SE o acusado para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
O acusado deverá acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2024 15:59:42.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) - 
                                            
15/08/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
 - 
                                            
14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/08/2024 21:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2024 15:00
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/07/2024 12:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
17/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
17/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2024 21:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
20/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2024 18:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2024 18:12
Expedição de Ata.
 - 
                                            
28/05/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
 - 
                                            
28/05/2024 16:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
 - 
                                            
23/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/05/2024 16:25
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/05/2024 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2024 14:32
Outras decisões
 - 
                                            
06/05/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
04/05/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/05/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/04/2024 15:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 15:54
Outras decisões
 - 
                                            
11/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
11/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 08:15
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2024.
 - 
                                            
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2024 14:15
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0760273-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 28/05/2024, às 14 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/OCGA1q As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, REQUISITEM-SE/INTIMEM-SE o acusado e as testemunhas para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
As testemunhas e o acusado deverão acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
ACUSADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS, matrícula 13.526/7; VÍTIMA: 1º SGT EVANDRO LIONEL, matrícula 15.880/1; VÍTIMA: 2º SGT STANLEY SILVA FRANCO, matrícula 73.990/1; TESTEMUNHA: 2º TEN CAIO CESAR ARNEIRO SOARES, matrícula 735.487/8; TESTEMUNHA: 2º TEN LUIZ DE CARVALHO LEAL NETO, matrícula 732.115/8.
De ordem, atribuo força de ofício/mandado a esta certidão.
Brasília-DF, 4 de abril de 2024 14:02:49.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) - 
                                            
04/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
 - 
                                            
27/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
 - 
                                            
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar do DF Número do processo: 0760273-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO DF FLAGRANTEADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de feito de competência do Conselho Permanente de Justiça para a PMDF. 2.
Considerando a presença dos requisitos do art. 77 e ausência das hipóteses do art. 78, ambos do CPPM, assim como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, RECEBO a denúncia contra o 3º SGT RR QPPMC ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS. 3.
Registre-se. 4.
Cadastrem-se os dados necessários no sistema informatizado.
Junte-se a FAP do denunciado, devidamente atualizada e esclarecida.
Certifique-se conforme solicitado na cota ministerial.
Retire-se o sigilo dos autos. 5.
Cite-se o acusado para tomar ciência de que tramita nesta Auditoria Militar a presente ação penal militar e dos termos da denúncia.
A citação deverá ocorrer videoconferência, pelo sistema Teams, devendo o ato citatório observar, por óbvio, as formalidades inerentes à espécie. 6.
Intime-se o acusado a acompanhar o processo em todos os seus atos, inclusive exercer seu direito de participação, bem como para comparecer à audiência a ser designada. 7.
Advirta-se o acusado de que poderá ser declarado revel caso, regularmente citado e previamente intimado, deixará de comparecer, sem justa causa, às audiências de instrução e à sessão de julgamento, ou, ainda, a qualquer ato do processo cuja sua presença foi indispensável (CPPM, arts. 292, 412 e 413). 8.
Advirta-se o acusado, ainda, quanto à obrigação de manter seu endereço profissional e residencial atualizado na Secretaria desta Auditoria Militar, sob pena de prosseguimento da ação penal sem a sua participação. 9.
No mandado de Citação e Intimação deverá constar o que segue: a) determinação para o acusado informar ao Sr.
Oficial de Justiça se já constituiu advogado, fornecendo o nome e o número da inscrição do profissional na OAB; ou se pretende constituir profissional para sua defesa técnica; ou ainda se necessita da assistência de Defesa Dativa, mediante declaração de hipossuficiência; b) desde já fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da citação, para o acusado informar o nome dos seus advogados; c) decorrido o prazo da alínea anterior sem indicação de advogado, venham os autos conclusos. 10.
Diante da decisão proferida no HC nº 127.900/AM, em 03/03/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a obrigatoriedade da aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal Comum, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, aos processos criminais militares, após perfectibilizado o ato citatório e constituído advogado, intime-se a Defesa para, querendo, opor as exceções previstas no artigo 407 do CPPM e apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Designe-se data para a realização da AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO, oportunidade em que as inquirições seguirão a forma estabelecida no art. 400 do CPP. 12.
Requisitem-se e intimem-se as partes e testemunhas.
Expeçam-se os ofícios e proceda-se as comunicações necessárias. 13.
Por fim, considerando que o Ministério Público é favorável à adoção do Juízo 100% Digital e que esta ação penal fora distribuída já nos moldes da Resolução CNJ nº 345, de 9/10/2020, o acusado e sua defesa técnica terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, para manifestarem oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital nesta ação penal.
A ausência de manifestação no prazo ora assinalado importará em anuência tácita ao Juízo 100% Digital. 14.
Notifique-se o representante do Ministério Público. 15.
Em tempo, descadastre-se a Defensoria Pública dos autos.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
21/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0760273-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo réu contra a decisão de ID 185523937, que indeferiu o pedido de rejeição da denúncia, fixando a competência neste Juízo. É o relato do necessário.
Decido.
Como cediço, o recurso em sentido estrito somente é cabível nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Assim, não se admite ampliação para os casos em que a lei evidentemente quis excluir.
No caso em tela, o recurso foi manejado com fundamento no art. 581, II e IV, do CPP, in verbis: Art. 581.
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar ou impronunciar o réu; (...).
Nenhum dos incisos invocados pela Defesa se adequam ao caso em questão.
Nessa linha, a contrario sensu dos incisos do art. 581, não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que concluir pela competência do juízo.
Em face do exposto, não recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa.
Intimem-se.
Proceda-se cumprindo as ordens precedentes.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 13:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2024 13:33
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
 - 
                                            
23/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/02/2024 23:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
 - 
                                            
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
 - 
                                            
15/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
15/02/2024 14:41
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2024 09:50
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
05/02/2024 08:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
02/02/2024 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2024 15:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
 - 
                                            
24/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
22/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 19:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
12/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2023 12:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
 - 
                                            
12/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
17/11/2023 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/11/2023 16:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
 - 
                                            
17/11/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
15/11/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
03/11/2023 16:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
03/11/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/11/2023 12:37
Desentranhado o documento
 - 
                                            
02/11/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/10/2023 15:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
27/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
25/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2023 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
 - 
                                            
24/10/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Auditoria Militar do DF
 - 
                                            
24/10/2023 07:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
24/10/2023 07:21
Expedição de Alvará de Soltura .
 - 
                                            
23/10/2023 19:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 11:15, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
 - 
                                            
23/10/2023 19:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
 - 
                                            
23/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2023 12:11
Juntada de gravação de audiência
 - 
                                            
23/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/10/2023 11:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 12:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
 - 
                                            
23/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2023 10:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 11:15, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
 - 
                                            
23/10/2023 09:32
Juntada de laudo
 - 
                                            
23/10/2023 09:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
 - 
                                            
23/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2023 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
 - 
                                            
23/10/2023 07:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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