TJDFT - 0703659-83.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 06:49
Processo Desarquivado
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19/08/2023 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): ELIETE ALVES CHAGAS - CPF *39.***.*21-00 Endereço: Quadra 2, Conjunto A10, Bloco D, Apto 101, Residencial Monte Verde, Sobradinho - Brasília/DF - CEP 73015-139 Telefone/aplicativo de mensagens: (61)99196-9187 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703659-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIETE ALVES CHAGAS REQUERIDO: KELMA CABRAL DE PAIVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 165797555 e ID 166162832) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$1.395,85 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), em 06 (seis) parcelas iguais de R$232,65 (duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos); Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 28/08/2023 e as demais consecutivas no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente (ELIETE ALVES CHAGAS, CPF *39.***.*21-00), chave PIX *39.***.*21-00 (CPF), responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos em ID 168288022; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:40
Homologada a Transação
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10/08/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/08/2023 20:31
Juntada de Certidão
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04/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIETE ALVES CHAGAS em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:29
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIETE ALVES CHAGAS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de KELMA CABRAL DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703659-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIETE ALVES CHAGAS REQUERIDO: KELMA CABRAL DE PAIVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a ré para que se manifeste acerca da petição de ID 166162832 . (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
24/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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08/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/06/2023 12:29
Decorrido prazo de ELIETE ALVES CHAGAS - CPF: *39.***.*21-00 (REQUERENTE) em 26/06/2023.
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27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIETE ALVES CHAGAS em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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15/06/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 16:09
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 21:55
Juntada de Certidão
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24/03/2023 18:11
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:11
Outras decisões
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23/03/2023 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/03/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/03/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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