TJDFT - 0701102-53.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:22
Baixa Definitiva
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26/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:21
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:42
Publicado Ementa em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:48
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO - CPF: *01.***.*09-53 (RECORRENTE) e não-provido
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 21:20
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/05/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701102-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, o recorrente não juntou aos autos o comprovante das custas processuais, mas somente do preparo recursal.
O preparo recursal, que inclui as custas processuais, é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95 cumulado com artigo 11, V, do RITR/2021.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
19/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:48
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO - CPF: *01.***.*09-53 (RECORRENTE)
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18/04/2024 15:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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12/04/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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12/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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