TJDFT - 0701102-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701102-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 20:07:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:06
Outras decisões
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13/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2024 18:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/02/2024 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/02/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:24
Declarada incompetência
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08/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/02/2024 13:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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