TJDFT - 0766554-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766554-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENA EDUARDO CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:08:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/07/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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29/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:16
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILENA EDUARDO CABRAL em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766554-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENA EDUARDO CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de março de 2024 20:49:15.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
21/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2023 14:30
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/05/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MARILENA EDUARDO CABRAL em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:04
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARILENA EDUARDO CABRAL em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:26
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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