TJDFT - 0705228-24.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA *37.***.*79-29 em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA EXECUTADO: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA *37.***.*79-29 CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista que restou INFRUTÍFERA a Audiência de Conciliação, INTIMO, pela derradeira vez, a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da NOVA PROPOSTA DE ACORDO (ID. 203919339), apresentada pela parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, independentemente de manifestação, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA EXECUTADO: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA *37.***.*79-29 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/09/2024 17:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 12:51:12.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
18/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/08/2024 12:51
Juntada de intimação
-
13/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA *37.***.*79-29 em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA EXECUTADO: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA *37.***.*79-29 CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da NOVA PROPOSTA DE ACORDO (ID. 203919339), apresentada pela parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se no polo passivo a empresa GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA *37.***.*79-29, CNPJ 41.***.***/0001-74.
Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
11/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:17
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta indica veículo(s) com restrição(ões).
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
19/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:41
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos ID's n. 189380082, 19051345 e 190646663, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte executada, no valor de R$ 20.000,00, conforme comprovante de ID. 187595835, acrescido de juros e correção monetária PROPORCIONAIS A ESSE VALOR, se houver.
Ademais, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 18.503,30, conforme comprovante de ID. 187595835, acrescido de juros e correção monetária PROPORCIONAIS A ESSE VALOR, se houver.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:29
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:20
Homologada a Transação
-
21/03/2024 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:51
Outras decisões
-
20/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da CONTRAPROPOSTA DE ACORDO (ID. 189380082), apresentada pela parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nos termos da determinação precedente, o alvará de levantamento será expedido após a preclusão da decisão de ID 188009967.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:07
Deferido o pedido de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA - CPF: *37.***.*79-29 (REVEL).
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Conforme comprovante anexo o protocolo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
A parte executada apresentou impugnação parcial, acerca do bloqueio realizado em sua conta junto ao Mercado Pago.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA acerca da totalidade da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Por ora, em relação à impugnação já apresentada, necessário se faz a juntada de outros documentos para a comprovação dos fatos alegados pela executada.
Desta forma, intimo a parte executada a juntar, no prazo de 5 (cinco) dias: a) comprovante da data inicial e final do sorteio da rifa indicada; b) comprovante atual do saldo de sua conta, após o bloqueio, relativo ao dia da juntada de sua próxima manifestação; c) contrato ou declaração relativa a divisão dos lucros resultantes do produto líquido relativo à rifa, tendo em vista a informação de que os valores seriam divididos entre a executada e sua "amiga", pessoa cujo os dados devem ser informados no processo; d) apresentar contrato relativo ao acordo de implante de silicone, uma vez que não consta nos autos se os valores já foram pagos, quem seriam os responsáveis pela prestação dos serviços e se o valor relativo ao implante corresponde exatamente ao valor alternativo em dinheiro divulgado na rifa; e) apresentar postagens exatas sobre os valores que estão sendo sorteados, além dos constantes na rifa principal, esclarecendo como funcionará a rifa desses valores, se é autônoma ou vinculada à participação na rifa principal; f) comprovar que todas as rifas/sorteios indicados na petição estão sendo pagos com crédito apenas em sua conta bancária; g) apresentar, caso queira, proposta de acordo, uma vez que o cumprimento de sentença não é a fase adequada para realização de audiência e conciliação.
Intime-se também a parte exequente acerca da impugnação já apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- / -
27/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:18
Outras decisões
-
01/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:16
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
13/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
12/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 17:33
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:49
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2021 12:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2021 12:48
Transitado em Julgado em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:25
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 00:08
Recebidos os autos
-
09/07/2021 00:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:59
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 05:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:55
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:49
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:13
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2020 05:29
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2020 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 13:30
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/04/2020 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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