TJDFT - 0704724-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704724-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY EXECUTADO: VALMIR APARECIDO SANTOS Objeto: Intimação de VALMIR APARECIDO SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*61-72.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 82,11, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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22/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 10:44
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
20/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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04/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY em desfavor de VALMIR APARECIDO SANTOS e ADA KELLY GOMES DOS SANTOS.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 202143745).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 28 de junho de 2024 09:37:28.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 17:46
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de VALMIR APARECIDO SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 26 de fevereiro de 2024 09:00:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
26/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 19:18
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:25
Homologada a Transação
-
16/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 15:24
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/04/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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