TJDFT - 0703667-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BANDEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/02/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:40
Juntada de ata
-
11/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BANDEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 16:57
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BANDEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BANDEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703667-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: ANA CAROLINE BANDEIRA, 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA DECISÃO Determino a suspensão do presente feito, ante a prejudicialidade existente com a ação anulatória da sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes, processo nº 0719787-05.2024.8.07.0020.
A suspensão perdurará até a análise do mérito daquela ação, ou até decisão posterior que deferir o prosseguimento.
Fica a parte autora nomeada como fiel depositária dos bens penhorados no Id 211405141.
Associem-se estes autos aos do processo nº 0719787-05.2024.8.07.0020 no Pje.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/09/2024 12:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2024 05:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:14
Outras decisões
-
31/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703667-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: ANA CAROLINE BANDEIRA, 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida ANA CAROLINE BANDEIRA e outros.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024 17:21:16. -
22/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:03
Outras decisões
-
03/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703667-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: ANA CAROLINE BANDEIRA, 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome dos executados.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024 14:07:42. -
01/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:44
Outras decisões
-
07/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BANDEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:47
Outras decisões
-
06/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:19
Outras decisões
-
22/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:16
Outras decisões
-
13/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/05/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:08
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
15/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:10
Homologada a Transação
-
07/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703667-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: ANA CAROLINE BANDEIRA, 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/02/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703667-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: ANA CAROLINE BANDEIRA, 36.411.527 ANA CAROLINE BANDEIRA DECISÃO O foro do domicílio do consumidor é absolutamente competente para as causas que versam sobre relação de consumo (art. 101, I, do CDC).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar documentalmente o domicílio nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, apresentando para tanto documento recente e em seu próprio nome, como, por exemplo, conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, condomínio etc.
Caso resida em outra Circunscrição, poderá a parte autora requerer EXPRESSAMENTE a redistribuição do feito para o foro de seu domicílio.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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