TJDFT - 0701334-78.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701334-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO Objeto: Intimação de ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO - CPF: *51.***.*70-34.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o Executado acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 22.404,09 (vinte e dois mil e quatrocentos e quatro reais e nove centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o Executado cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 246063447.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2025 15:54
Expedição de Edital.
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25/08/2025 13:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 11:17
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2025 19:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 05:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 11:03
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:03
Gratuidade da justiça não concedida a ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO - CPF: *51.***.*70-34 (REQUERIDO).
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31/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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02/03/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO em 06/09/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Edital em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: MONITÓRIA (40), processo nº 0701334-78.2022.8.07.0004, proposta por REQUERENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA, em desfavor de ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, CPF: *51.***.*70-34, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 13.801,58 (treze mil e oitocentos e um reais e cinquenta e oito centavos), representada pelas cartulas de cheque nº 900199, 900234 e 9000239, da Caixa Ecônomica Federal, pela venda de mercadorias.
E por este Edital CITA o Requerido, acima qualificado, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Fica o requerido ciente de que, nos termos do § 5º do art. 701, c/c o art. 916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do art. 257, inciso II do CPC.
O requerido deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 202265673.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA/ DF, CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 09:42:51.
Eu, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/07/2024 21:01
Expedição de Edital.
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05/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 28 de junho de 2024 09:43:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:10
Deferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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27/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701334-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA REQUERIDO: ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
27/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:29
Recebidos os autos
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07/02/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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