TJDFT - 0731737-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:39
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/07/2025 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:25
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2025 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731737-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: THEMERSON SIMIAO SILVA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento, bem como para comprovar nos autos o levantamento do valor no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 11:10:07.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
20/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:56
Expedição de Alvará.
-
15/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731737-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: THEMERSON SIMIAO SILVA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.
A., intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente (ID 227366483) e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento, bem como para comprovar nos autos o levantamento do valor no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 11:19:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
27/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:02
Outras decisões
-
27/03/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731737-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: THEMERSON SIMIAO SILVA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento, bem como para comprovar nos autos o levantamento do valor no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:58
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/02/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:13
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:41
Outras decisões
-
14/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/11/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:58
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2024 18:11
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2024 19:58
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2024 18:12
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/07/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2024 18:01
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:02
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:59
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:19
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 19:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:30
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:41
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2024 15:00
Juntada de consulta sisbajud
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:20
Outras decisões
-
03/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:06
Outras decisões
-
03/05/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:56
Outras decisões
-
23/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de THEMERSON SIMIAO SILVA DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7049 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Atos Unilaterais (7694), Processo 0731737-39.2022.8.07.0001, movida por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (CNPJ: 90.***.***/0001-42), em desfavor de THEMERSON SIMIAO SILVA DA COSTA (CPF: *40.***.*83-00), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida em 14 de novembro de 2023 (ID 178154703), com o seguinte dispositivo: "(...)
III- Dispositivo Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido à restituição da quantia de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), que deverá ser corrigido monetariamente e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar do desembolso.
Por conseguinte, resolvo o processo, com resolução de mérito, com suporte no art. 487, inciso I do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o demandado nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, os quais, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2023 13:06:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito".
E o presente é para INTIMAR THEMERSON SIMIAO SILVA DA COSTA (CPF: *40.***.*83-00), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 5.938,35 (cinco mil e novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 08:15:52. -
26/02/2024 08:34
Expedição de Edital.
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23/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:17
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:38
Outras decisões
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09/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:17
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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21/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/11/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de THEMERSON SIMIAO SILVA DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:44
Publicado Edital em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:12
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:21
Outras decisões
-
21/08/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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21/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:57
em cooperação judiciária
-
12/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:51
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2022 06:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 06:22
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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23/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
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01/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2022 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 12:09
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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