TJDFT - 0702664-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:11
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702664-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE TEJERA CAMPOS DO AMARAL, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DENISE TEJERA CAMPOS DO AMARAL DECISÃO Como se verifica do comprovante de ID 199983644, o valor referente aos honorários sucumbenciais foi levantado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Assim, diferentemente do disposto na decisão de ID 201319724, não há valores a serem restituídos pelo advogado do autor. À parte autora quanto aos depósitos realizados nos IDs 203885915 e 203885176.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:22
Outras decisões
-
12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702664-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE TEJERA CAMPOS DO AMARAL, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DENISE TEJERA CAMPOS DO AMARAL DECISÃO Ante o disposto na certidão de ID 199983373, intime-se o advogado da parte autora para que promova o depósito do valor indevidamente levantado no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal e voltem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:24
Outras decisões
-
14/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:40
Publicado Ofício em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Processo: 0702664-40.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública A Dra.
Luciana Gomes Trindade, Juíza de Direito Substituta do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total de R$ 341,48 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: RESENDE E MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ R$ 341,48 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ (se não houver, colocar Não há) Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 341,48 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 e DENISE TEJERA CAMPOS DO AMARAL - CPF/CNPJ: *44.***.*71-34 Data do Ajuizamento da ação: 18/01/2023 Cálculos atualizados até: 01/04/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 16/02/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: (prazo para manifestar sobre cálculos): 02/05/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 15 de maio de 2024.
Cristina Mendonça de Alencar Mattos Diretora de Secretaria Substituta Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta -
16/05/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:37
Outras decisões
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:02
Outras decisões
-
08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702664-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE TEJERA CAMPOS DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 191618677) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
01/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702664-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE TEJERA CAMPOS DO AMARAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o desentranhamento da petição de id. 189011866 e seu anexo.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais no percentual de 10%.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o referido cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:29
Outras decisões
-
14/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/07/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:26
Outras decisões
-
01/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:59
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 09:25
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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