TJDFT - 0700637-83.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700637-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: G.
P.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 187384658).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 184108613 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 16:24
Recebidos os autos
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24/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 16:24
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:14
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:14
Deferido em parte o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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08/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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17/01/2024 23:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/01/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/01/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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