TJDFT - 0710713-76.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
02/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:11
Homologada a Transação
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07/06/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/06/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/04/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710713-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALDIR RODRIGUES BORGES REQUERIDO: MAYKON MATHEUS DA SILVA, VERONICA LOPES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CANCELE-SE a audiência de conciliação, tendo em vista que não houve a citação da parte requerida.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte demandante na petição de ID 192382250.
O endereço indicado na referida petição já foi negativamente diligenciado, conforme certidão do oficial de justiça de ID.: 190677568 e 190677570.
Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para cumprimento da diligência, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação de novo endereço, designe-se data par audiência e renove-se a diligência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/04/2024 22:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:34
Indeferido o pedido de WALDIR RODRIGUES BORGES - CPF: *93.***.*12-91 (REQUERENTE)
-
08/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de WALDIR RODRIGUES BORGES em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710713-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALDIR RODRIGUES BORGES REQUERIDO: MAYKON MATHEUS DA SILVA, VERONICA LOPES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os avisos de recebimento de IDs 180329752 e 180328305 foi assinado por pessoa diversa da parte requerida.
Conforme ata de audiência (ID 187187306), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Oficial de Justiça.
Aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 06:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:24
Outras decisões
-
21/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/02/2024 17:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:32
Outras decisões
-
21/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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