TJDFT - 0713189-21.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:02
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
24/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de VANDO BORGES NEVES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELLO GRILLO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:34
Homologada a Transação
-
28/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 18:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/05/2024 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:38
Outras decisões
-
22/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
12/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VANDO BORGES NEVES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELLO GRILLO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VANDO BORGES NEVES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELLO GRILLO em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713189-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURY CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: MARCELLO GRILLO REVEL: VANDO BORGES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba salarial do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou documentos suficientes a comprovar que os valores bloqueados são oriundos de verba salarial.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 193464054.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 18:27:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:16
Outras decisões
-
26/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713189-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURY CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: MARCELLO GRILLO REVEL: VANDO BORGES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 19:01:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:55
Outras decisões
-
10/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713189-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURY CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: MARCELLO GRILLO REVEL: VANDO BORGES NEVES DESPACHO Intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos concluso para deliberação da petição de Id. 191602074.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 13:49:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:13
Outras decisões
-
19/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713189-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURY CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: MARCELLO GRILLO REVEL: VANDO BORGES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 188849782, uma vez que conforme ofício de ID 187741069 item 3 o valor da arrematação sequer foi insuficiente para quitar os débitos constantes no prontuário do veículo e portanto não há valores remanescentes.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 18:56:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:23
Outras decisões
-
07/03/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713189-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURY CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: MARCELLO GRILLO REVEL: VANDO BORGES NEVES DESPACHO Diante do ofício de ID 187741069 o pedido de ID 129454214 encontra-se prejudicado e portanto deixo de apreciá-lo.
INTIME-SE a parte exequente para ter ciência do ofício de ID 187741069 e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 11:25:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DETRAN DF em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:52
Outras decisões
-
07/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:13
Outras decisões
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de VANDO BORGES NEVES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARCELLO GRILLO em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:32
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 18:29
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 19:53
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:00
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 23:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 23:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 20:07
Recebidos os autos
-
21/07/2021 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:28
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 23:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 19:28
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/04/2021 23:10
Recebidos os autos
-
14/04/2021 23:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 21:43
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 21:59
Recebidos os autos
-
05/11/2020 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de VANDO BORGES NEVES em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de MARCELLO GRILLO em 29/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 15:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/10/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 20:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/05/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 17:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/05/2020 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 12:44
Recebidos os autos
-
22/04/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 15:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/04/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/04/2020 14:04
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 08:16
Decorrido prazo de VANDO BORGES NEVES em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2019 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 11:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2019 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
13/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:24
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
31/07/2019 06:51
Publicado Edital em 31/07/2019.
-
31/07/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:51
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
25/07/2019 16:13
Transitado em Julgado em 09/07/2019
-
25/07/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 23:31
Decorrido prazo de MARCELLO GRILLO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:31
Decorrido prazo de VANDO BORGES NEVES em 08/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 14:19
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 04/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 06:02
Publicado Sentença em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:17
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2019 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2019 18:33
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2019 19:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:05
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/04/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2019 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 17:15
Decorrido prazo de VANDO BORGES NEVES em 09/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2018 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2018 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2018 16:56
Audiência Conciliação realizada - 19/06/2018 16:30
-
12/06/2018 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 13:09
Decorrido prazo de MARCELLO GRILLO em 23/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 08:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 04:18
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 18:58
Audiência conciliação designada - 19/06/2018 16:30
-
19/04/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 16:41
Audiência Conciliação não-realizada - 05/04/2018 16:30
-
13/03/2018 07:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 02:18
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2018 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 15:32
Audiência conciliação designada - 05/04/2018 16:30
-
19/01/2018 16:45
Recebidos os autos
-
19/01/2018 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2018 12:00
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2017 07:27
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 13/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 06:25
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 17:37
Recebidos os autos
-
16/11/2017 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2017 03:11
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 15:43
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2017 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/10/2017 15:35
Recebidos os autos
-
26/10/2017 15:35
Declarada incompetência
-
25/10/2017 21:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
25/10/2017 21:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 16:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/10/2017 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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