TJDFT - 0715556-48.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA PAULA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:59
Outras decisões
-
18/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715556-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA.
REQUERIDO: DIVINO FRANCISCO GONTIJO SILVA, JAQUELINE BASILIO DE OLIVEIRA DECISÃO A parte autora requer a expedição de ofícios a empresas de transporte por aplicativo e cartões de crédito para a tentativa de localização do réu.
Contudo, a respeito do tema, entendo que o artigo 256, § 3º, do CPC prevê que o juiz irá requisitar informações sobre o endereço do réu nos cadastros de órgãos públicos OU de concessionárias de serviços públicos.
Ora, a conjunção OU está expressa na redação do parágrafo citado.
Por isso considero suficiente a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis a este juízo, que são cadastros de órgãos públicos, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
A se admitir a expedição manual de ofícios para concessionárias de serviços públicos, a reduzida força de trabalho desta vara estará comprometida com a expedição de vários ofícios, verificação periódica se os ofícios foram respondidos, reiteração de ofícios não respondidos, a juntada dos ofícios respondidos, a expedição de cartas de intimação para os endereços supostamente encontrados, a juntada da resposta dos Correios.
Se a diligência dos Correios for infrutífera, haverá a expedição de mandados de citação por Oficial de Justiça, a juntada dos mandados cumpridos ou não, enfim, uma demasiada sobrecarga de rotinas para tentar localizar aquele, que por óbvio se furta para não responder ao processo judicial, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Também é preciso ressaltar que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Assim, intime-se a autora para providenciar a citação do réu Divino, sob pena de extinção, sendo facultado o requerimento de citação por edital.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/02/2024 15:25
Indeferido o pedido de ANA PAULA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (REQUERENTE)
-
07/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JAQUELINE BASILIO DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 06:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DIVINO FRANCISCO GONTIJO SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JAQUELINE BASILIO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:41
Outras decisões
-
22/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2023 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA E SILVA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2022 17:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2022 03:14
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
26/11/2022 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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