TJDFT - 0733281-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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04/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733281-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO JOSE DE SOUZA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Intimado a cumprir a obrigação de fazer, o executado juntou boletos das parcelas, entretanto, acostou as competências de setembro e outubro de 2024, o que levou o exequente a peticionar alegando a emissão de dois boletos já vencidos, em 11/09/2024 e 11/10/2024, como também que foram emitidas 15 (quinze) parcelas ao todo, sendo que o exequente devia apenas 14 (quatorze) parcelas.
Assim, o executado foi intimado a demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, juntando novos boletos com o número correto de parcelas, e com as datas de vencimento a partir do próximo mês, com tempo hábil para o início dos pagamentos pelo exequente.
Considerando que o executado peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação, juntando novos boletos com vencimento da primeira parcela no próximo mês (id. 219393234), intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Confirmando o exequente o cumprimento da obrigação, ou em caso de inércia, reputar-se-á cumprida a obrigação e extinta a execução, devendo os autos serem arquivados, com todas as baixas, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/12/2024 05:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 05:35
Outras decisões
-
02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/11/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:14
Outras decisões
-
04/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
21/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733281-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO JOSE DE SOUZA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 211768825),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência, número da conta e nome do titular da conta).
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/01/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 05:01
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/12/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:25
Recebidos os autos
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14/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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22/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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