TJDFT - 0702391-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 17:06
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 205290031, fica a parte EXEQUENTE intimada para informar se dá quitação.
Prazo: 05 (cinco) dias, ficando cientificado de que seu silêncio será interpretado como anuência com a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702391-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o decurso de prazo para o executado impugnar as penhoras realizadas (ID 203314803), expeça-se alvará de levantamento das quantias bloqueadas (IDs 198964474 e 193150608), em favor do exequente.
Após, intime-se o exequente para informar se dá quitação.
Prazo: 05 (cinco) dias, ficando cientificado de que seu silêncio será interpretado como anuência com a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:58
Outras decisões
-
08/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:34
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:47
Deferido o pedido de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - CPF: *02.***.*22-54 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:01
Outras decisões
-
10/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:22
Deferido o pedido de ANDRE HENRIQUE FERREIRA - CPF: *02.***.*22-54 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702391-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS REU: MARCELO FRANCO DE AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:28
Outras decisões
-
19/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/10/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 19:38
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 09/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCELO FRANCO DE AVELAR em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:28
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2021 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:39
Outras decisões
-
07/05/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCELO FRANCO DE AVELAR em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
07/03/2021 14:27
Outras decisões
-
06/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/03/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCELO FRANCO DE AVELAR em 26/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/12/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 18/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 20:42
Recebidos os autos
-
05/08/2020 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 22:57
Recebidos os autos
-
29/06/2020 22:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:57
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/03/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:38
Desentranhamento de documento (ID: 58340952 - MARCELO MUDOU AOS 8 BL D 510)
-
05/03/2020 13:38
Movimentação excluída
-
05/03/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 19:31
Recebidos os autos
-
29/01/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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