TJDFT - 0722470-98.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722470-98.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:27:30.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/06/2024 13:26
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:12
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:35
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:34
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722470-98.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A contadoria judicial apresentou planilha de cálculos no ID 178051291 e ID 178051294, quanto ao crédito principal e honorários sucumbenciais.
A parte exequente manifestou-se de acordo com os cálculos.
O INSS, por sua vez, apresentou manifestação de ID 185820395 concordando com os cálculos da contadoria que seriam praticamente idênticos aos apresentados pela autarquia e requerendo que devem ser aplicados ao exequente os ônus da sucumbência.
No entanto, as alegações do INSS não devem prosperar, considerando que o valor apresentado pela contadoria se aproxima, na verdade, do montante apresentado pelo exequente em sua impugnação.
Ainda que haja divergência entre a planilha do exequente e àquela da contadoria judicial, não cabe a aplicação de penalidades ao exequente, uma vez que esta ação é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência (artigo 129, parárgafo único da lei 8.213/91).
Ante o exposto, indefiro o pedido do INSS ID 185820395 quanto à aplicação ao exequente de penalidades sucumbenciais no cumprimento de sentença.
Tendo em vista a concordência do INSS com os cálculos da contadoria, expeçam-se desde já as Requisições de Pequeno Valor - RPV determinadas na decisão de ID 185552486, devendo ser chamado o feito à ordem apenas para corrigir erro material e destacar que, na referida decisão, no texto em que se lê " "Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 178051292 (principal + honorários advocatícios)" deve-se ler " "Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 178051292 e ID 178051294 (principal + honorários advocatícios)" permanecendo-se inalterada a decisão quanto às demais disposições .
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/02/2024 14:30
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
19/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/02/2024 15:33
Outras decisões
-
02/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722470-98.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência das petições juntadas pelo instituto réu e dos documentos que as acompanham.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 12:42:50.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
21/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:11
Outras decisões
-
06/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:45
Outras decisões
-
14/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 12:03
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:27
Outras decisões
-
31/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:27
Juntada de Petição de laudo
-
24/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MÁRIO LEÃO CHAVES DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 13:53
Juntada de intimação
-
10/10/2022 11:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2022 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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