TJDFT - 0706445-85.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706445-85.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA SCHOLZE EXECUTADO: FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia de ID 204812484, observando os dados bancários indicados no ID 208677391.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:07
Outras decisões
-
27/08/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 17:51
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LIA SCHOLZE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LIA SCHOLZE em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:18
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2024 20:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706445-85.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA SCHOLZE EXECUTADO: FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ser a petição de Id. 188340521 estranha aos autos, proceda a Secretaria ao desentranhamento de referida peça.
Ato contínuo, diante do retorno do AR negativo (Id. 190098968) e observando que o motivo de não ter sido exitosa a intimação foi a ausência do destinatário, expeça-se novo mandado de intimação para o mesmo endereço, a ser cumprido, dessa vez, por oficial de justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:38
Outras decisões
-
15/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706445-85.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA SCHOLZE EXECUTADO: FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, considerando os termos do acordo, faculto o contraditório a ser exercido pelo demandado, para fins de esclarecimento quanto às situações fáticas que envolvem a relação de ambos, já que teria se comprometido a manter um relacionamento respeitoso e de boa vizinhança para com a autora.
Prazo de 15 dias.
Intime-se via mandado/AR.
Após, deliberarei quanto ao pedido da autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:52
Outras decisões
-
08/02/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/12/2023 06:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:09
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:09
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/12/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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