TJDFT - 0727278-22.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:01
Expedição de Edital.
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21/08/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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20/08/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:36
Outras decisões
-
05/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
02/05/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/04/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727278-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO APARECIDO FADANELLI EXECUTADO: ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar conforme decisão de ID 232305199, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Sábado, 19 de Abril de 2025 12:38:53. -
22/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:52
Outras decisões
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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16/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:38
Outras decisões
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26/12/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:31
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:21
Expedição de Edital.
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30/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/07/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727278-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO APARECIDO FADANELLI EXECUTADO: ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA CERTIDÃO Certifico, e dou fé que o requerido RENATO ALVES PEREIRA já foi citado, conforme ID - 203238996.
Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA referente(s) ao requerido, ROGERIO ALVES PEREIRA - CPF: *58.***.*00-62 (INTERESSADO) Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o EXEQUENTE: MAURICIO APARECIDO FADANELLI intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do requerido, ROGERIO ALVES PEREIRA - CPF: *58.***.*00-62 (INTERESSADO ou a requerer o que entender de direito. prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 10:25:16. -
09/07/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 13:05
Desentranhado o documento
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09/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/06/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:04
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/01/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:48
Outras decisões
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05/12/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:44
Recebidos os autos
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22/11/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 03/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727278-22.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO APARECIDO FADANELLI EXECUTADO: ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Sniper A ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade na busca por bens penhoráveis no Sniper, uma vez que frustradas demais diligências junto aos sistemas judiciais de pesquisa, aliada à recente implementação do referido sistema, impõe o indeferimento da medida pleiteada. (Acórdão 1744575, 07220370820238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2023, publicado no DJE: 28/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
ARISP Trata-se da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), e, levando em consideração que a empresa devedora tem sede no Distrito Federal, afigura-se inútil o deferimento da medida pleiteada. 3.
INFOJUD A consulta ao sistema INFOJUD não alcançará a finalidade pretendida, qual seja, encontrar bens do devedor, pois na declaração de IRPJ não é exigida a declaração de bens, razão pela qual indefiro o requerimento. 4.
SISBAJUD Nestes autos, em data recente, já foi realizada a tentativa de penhora de bens da devedora via SISBAJUD, sendo que a medida revelou-se infrutífera. (ID 159752237) O Exequente não indicou elementos que demonstrem a alteração na capacidade econômica da devedora que justifique a reiteração da medida.
Ao credor para indicar bens da executada, livres e desembaraçados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, com arrimo no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Fica a parte credora advertida de que requerimentos genéricos, sem a indicação concreta de que sejam minimamente capazes de atingir o fim pretendido, não serão suficientes para obstar a suspensão e arquivamento do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 00:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 00:37
Indeferido o pedido de MAURICIO APARECIDO FADANELLI - CPF: *51.***.*84-87 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727278-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO APARECIDO FADANELLI EXECUTADO: ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA CERTIDÃO Nos termos dao Despacho retro, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 17:48:18. -
18/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727278-22.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO APARECIDO FADANELLI EXECUTADO: ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA DESPACHO Ante o informado pelo exequente ao ID 166223180, aguarde-se a manifestação da parte executada ou o transcurso do prazo a ela concedido para cumprimento da determinação do despacho de ID 165906297.
Após, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727278-22.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO APARECIDO FADANELLI EXECUTADO: ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA DESPACHO Intime-se a executada, por meio de seu advogado, para indicar bens à penhora, onde se encontram e quais seus valores, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Em relação ao requerimento de expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem, intime-se o exequente para recolher as custas intermediárias da diligência, no prazo de 5 dias.
O exequente deverá gerar a guia no próprio sítio eletrônico do Tribunal.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
23/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:43
Outras decisões
-
22/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 12:02
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:20
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 00:36
Recebidos os autos
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17/02/2023 00:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/01/2023 18:37
Outras decisões
-
05/01/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/01/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2022 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 16:30
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/08/2022 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/08/2022 17:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2022 18:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 23:54
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:08
Recebidos os autos
-
09/03/2022 12:08
Outras decisões
-
03/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ROGERIOCAR LANTERNAGEM E PINTURAS LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2021 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 23:12
Recebidos os autos
-
18/10/2021 23:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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