TJDFT - 0713853-42.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
12/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de WARLLEY GOMES BARRETO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:25
Deferido em parte o pedido de WARLLEY GOMES BARRETO - CPF: *64.***.*25-81 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 02:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a antecipação de tutela concedida (decisão de ID166695808), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte requerida a promover o restabelecimento/religação do serviço de energia elétrica no endereço do autor e, ainda: a) CONDENAR a requerida NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, a pagar ao autor WARLLEY GOMES BARRETO a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), ante o descumprimento da obrigação de fazer determinada na tutela de urgência, corrigida monetariamente desde o termo final do prazo concedido para a religação, conforme decisão de ID 166695808 (“1- O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa deve ser a data do respectivo arbitramento.
Precedentes. 2. "Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1.568.978/GO , Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 06/05/2020. - STJ - AgInt no AREsp: 1797113 SP 2020/0314495-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2021). b) CONDENAR a requerida NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, a pagar ao autor WARLLEY GOMES BARRETO a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais, atualizada monetariamente e com juros mensais de 1%, a partir deste arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
08/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/09/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 02:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713853-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WARLLEY GOMES BARRETO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/09/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/07/2023 12:41 FABIANA VASCONCELOS BLANCO VALADARES -
28/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de WARLLEY GOMES BARRETO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713853-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WARLLEY GOMES BARRETO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763630-03.2022.8.07.0016
Ana Luiza Veronilia Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Ana Luiza Veronilia Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 16:46
Processo nº 0711533-87.2017.8.07.0020
Chayenne Ximenes Alves Ferreira
Carlos Alberto Brandao de Andrade
Advogado: Chayenne Ximenes Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2017 13:02
Processo nº 0704878-22.2023.8.07.0010
Dilson de Souza Santos
Dayane Cristina Oliveira de Jesus
Advogado: Eduardo Almeida do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 18:52
Processo nº 0713128-65.2023.8.07.0003
Fernanda Maria Fernandes de Oliveira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 10:32
Processo nº 0711913-16.2021.8.07.0006
Davi Batista Tavares
Daniel Almeida Tavares
Advogado: Luciane Gomes Robin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 12:22