TJDFT - 0713128-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 14:52
Outras decisões
-
05/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERIO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713128-65.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Diante da manifestação do expert (id. 229055601), notadamente quanto à ausência de especialidade mencionada no cotejo do objeto da prova técnica a ser produzida, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado, Robério dos Santos.
Nomeio, em substituição, Samyra Mota Damacena, com cadastro ativo neste Tribunal.
Intime-se a perita para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação.
No mais, observe-se a decisão de id. 224210964, no que necessário.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ROBERIO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:34
Outras decisões
-
19/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713128-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da escusa do expert (id. 225656516), destituo do encargo o perito anteriormente nomeado, Caio Fernando Menezes Vieira.
Nomeio, em substituição, Edison Leme da Costa, com cadastro ativo neste Tribunal (E-mail para contato: [email protected]).
Intime-se o perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação.
No mais, observe-se a decisão de id. 224210964, no que necessário.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:23
Outras decisões
-
16/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:03
Outras decisões
-
15/01/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:00
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO MANTOVANI em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 18:28
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 01:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 01:30
Nomeado perito
-
19/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:16
Outras decisões
-
16/05/2024 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*34-15 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:07
Outras decisões
-
22/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA JULIA GOMES DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713128-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição do(a) Perito(a) com apresentação dos honorários periciais.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Concordando, a parte ré deverá efetuar o depósito judicial no prazo acima.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 20:36:09. -
11/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA JULIA GOMES DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:11
Outras decisões
-
25/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de KELLY MONTALVAO DE ARAUJO MARIANO em 24/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de KELLY MONTALVAO DE ARAUJO MARIANO em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713128-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pericial (grafotécnica/documentoscópica) requerida pela ré.
Nomeio como perita a Sra.
KELLY MONTALVÃO DE ARAUJO, cadastrada nesta Serventia.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorário, currículo e contatos profissionais.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Não formulado pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC.
I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:04
Nomeado perito
-
12/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 12:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2023 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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