TJDFT - 0733802-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/12/2023 21:55
Recebidos os autos
-
30/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 20/11/2023 23:59.
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05/11/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:18
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:10
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
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10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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17/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733802-98.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGARINA ALMEIDA MARTINS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por OLGARINA ALMEIDA MARTINS, em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A e JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 146357381, foi concedida parcialmente a tutela de urgência pleiteada pela autora, que resultou no bloqueio do valor de R$ 1.660,00, via sistema SISBAJUD, nas contas da segunda requerida JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 (CENTRAL DE DEVOLUCOES S/A).
Determinou-se, ainda, a citação dos réus.
Após a realização de diligências sem êxito na citação da ré JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 (CENTRAL DE DEVOLUCOES S/A), a autora foi intimada a promover a distribuição de carta precatória para endereço situado em comarca não contígua, mas a autora optou por requerer a desistência do feito em relação à segunda ré.
O réu BANCO DAYCOVAL S/A foi citado e ofertou contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ré JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 (CENTRAL DE DEVOLUCOES S/A), nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a tutela de urgência concedida e determino a restituição do valor penhorado para a conta de origem, de titularidade da ré JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 (CENTRAL DE DEVOLUCOES S/A).
Custas pela autora.
Suspensa a exigibilidade, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.
Como a ré JANAINA COSTA ainda não foi citada, deixo de fixar os honorários a seu favor.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na parte JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 (CENTRAL DE DEVOLUCOES S/A).
Prossiga-se o feito apenas em relação ao réu BANCO DAYCOVAL S/A.
Fica a parte autora intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação de ID 148058787 e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, como o valor a ser devolvido para a ré JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 já foi depositado em conta judicial, oficie-se à instituição STONE PAGAMENTOS SA, para indicar os dados bancários onde ocorreu o bloqueio (ID 148635199, pág. 9), de titularidade da ré, para que a quantia seja restituída para a mesma conta.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 22:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 22:53
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
18/08/2023 22:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733802-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGARINA ALMEIDA MARTINS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28 DESPACHO A autora pretende alterar o polo passivo para excluir a segunda ré JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28, uma vez que esta ainda não foi localizada.
Na decisão de ID 146357381, foi concedida em parte a tutela de urgência para determinar o bloqueio do valor de R$ 1.660,00, via sistema SISBAJUD, nas contas da segunda requerida JANAINA COSTA KNUST CELESTINO *56.***.*78-28.
A ordem de bloqueio foi frutífera e o referido valor encontra-se depositado em conta judicial, de acordo com a decisão de ID 148632577 e comprovante de transferência de ID 148635199.
Assim, a desistência da ação implicará a restituição do valor bloqueado.
Diante dessas informações, fica a parte autora intimada a manifestar-se nos termos do art. 10 do CPC, ante o princípio da não surpresa.
Se insistir na permanência da segunda ré, a autora deverá promover o andamento do feito, mediante a distribuição da carta precatória ou fornecer novo endereço para citação, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC.
Se insistir na desistência da ação em relação a ela, venham conclusos para homologação.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:33
Outras decisões
-
06/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2023 23:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:21
Outras decisões
-
02/02/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de OLGARINA ALMEIDA MARTINS em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/01/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/12/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/12/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 19:52
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/12/2022 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:22
Outras decisões
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 23:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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