TJDFT - 0701674-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:23
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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25/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701674-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THUANNY FLAVIANNA DOS SANTOS CUNHA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial.
A parte credora informa que houve a quitação integral do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Deverá a parte credora entregar à devedora a nota promissória de id 148083147.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701674-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THUANNY FLAVIANNA DOS SANTOS CUNHA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, Thuanny Flavianna dos Santos Cunha, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 2.446,69 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo e certidão de id. 166094892.
Conforme se verifica da petição de id. 167480855, o executado manifestou-se pela concordância do valor da aludida indisponibilidade, bem como para a expedição do alvará em favor da exeqüente.
Assim, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal.
Caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou dados bancários informados pela parte exequente na petição de ID nº 159001056.
Em seguida, intime-se a parte credora para manifestação acerca da quitação do débito, sendo que seu silêncio será interpretado como anuência tácita.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/08/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:37
Outras decisões
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03/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701674-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THUANNY FLAVIANNA DOS SANTOS CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$2.446,69) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada: R$866,17 bloqueados em 7/7/2023; R$1.208,95 bloqueados em 13/7/2023; R$371,57 bloqueados em 17/7/2023.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 21 de julho de 2023 12:51:42. -
21/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:40
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/07/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 21:54
Juntada de Certidão
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04/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:32
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:45
Expedição de Ofício.
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13/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:29
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:29
Outras decisões
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10/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de THUANNY FLAVIANNA DOS SANTOS CUNHA em 11/04/2023 23:59.
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26/03/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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23/02/2023 19:23
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 15:59
Recebidos os autos
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31/01/2023 15:59
Outras decisões
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31/01/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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