TJDFT - 0700952-84.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:55
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
08/07/2025 11:59
Juntada de comunicação
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MORAES em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:52
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 15:05
Juntada de comunicação
-
02/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:01
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700952-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALVES MORAES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Determino a expedição de ofício ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que promova a baixa no registro de penhora incidente sobre imóvel de matrícula nº 32050.
A diligência está isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:23
Outras decisões
-
24/06/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Promova-se a DESCONSTITUIÇÃO da constrição judicial de ID nº 223943229 - Pág. 1.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MORAES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:47
Outras decisões
-
21/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MORAES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:21
Outras decisões
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0700952-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALVES MORAES EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 12:11:12. -
07/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:21
Deferido o pedido de RICARDO ALVES MORAES - CPF: *28.***.*60-87 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:22
Deferido em parte o pedido de RICARDO ALVES MORAES - CPF: *28.***.*60-87 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
27/10/2024 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:14
Deferido o pedido de RICARDO ALVES MORAES - CPF: *28.***.*60-87 (REQUERENTE).
-
17/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 524 do CPC, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 15:33
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:06
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 204762949, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
A parte Autora postula a condenação da parte Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos materiais.
No entanto, em sua inicial, não há esclarecimentos acerca do que se refere o valor.
Portanto, concedo o prazo de 5 dias para que a parte Autora preste os esclarecimentos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MORAES em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MORAES em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:22
Deferido o pedido de RICARDO ALVES MORAES - CPF: *28.***.*60-87 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700952-84.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ALVES MORAES REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 14:35:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:05
Indeferido o pedido de RICARDO ALVES MORAES - CPF: *28.***.*60-87 (REQUERENTE)
-
19/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MORAES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700952-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ALVES MORAES REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:12:41. -
20/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700952-84.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ALVES MORAES REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a inicial sugere que o autor estaria demandado apenas contra a empresa VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, muito embora conste, do sistema, o cadastro do seu sócio, como réu.
Assim, faculto à parte autora a emenda, para que esclareça quem deverá compor o polo passivo da demanda: se apenas a empresa ou se também o seu sócio administrador.
No mesmo prazo, esclareça se pleiteia, também, a rescisão do contrato celebrado (Id 185421163).
Em caso positivo, deverá adequar o valor da causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, o qual abrange, entre outros, o valor do contrato que se pretende rescindir.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
15/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:25
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:50
Deferido o pedido de RICARDO ALVES MORAES - CPF: *28.***.*60-87 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700952-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ALVES MORAES REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a previsão expressa de regras de competência territorial pela Lei 9.099/95, e a prevalência do foro do consumidor, bem como a existência de diversos juizados em Brasília (domicílio do autor), é inadmissível a escolha deste único juizado especial cível do Guará, em detrimento de todas as regras estipuladas para competência territorial e resolução do TJDFT que distribui, como forma de organização judiciária, diversas varas no Distrito Federal, para que toda a população seja atendida com brevidade em suas demandas.
Deste modo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700952-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RICARDO ALVES MORAES REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio no Jardim Botânico (RA XXVII, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília).
O requerido, por sua vez, está domiciliado no SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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