TJDFT - 0733928-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/06/2025 13:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLEUSA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2025 02:52
Publicado Ata em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 07:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/05/2025 07:49
Outras decisões
-
24/05/2025 07:49
Juntada de gravação de audiência
-
20/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE MOURA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DAGMAR SOUZA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CLEUSA DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Gravação de audiência em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 23:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/04/2025 23:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/04/2025 23:30
Outras decisões
-
10/04/2025 23:29
Juntada de gravação de audiência
-
26/03/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de CLEUSA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DAGMAR SOUZA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLEUSA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE MOURA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DAGMAR SOUZA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CLEUSA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE MOURA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DAGMAR SOUZA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CLEUSA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733928-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEUSA DE SOUZA, DAGMAR SOUZA DA SILVA, JOSE CARDOSO DE MOURA, PAULO CARDOSO DE SOUZA RECONVINTE: JAIR MENDES FERREIRA REU: JAIR MENDES FERREIRA RECONVINDO: CLEUSA DE SOUZA, DAGMAR SOUZA DA SILVA, PAULO CARDOSO DE SOUZA, JOSE CARDOSO DE MOURA DENUNCIADO A LIDE: WELLINGTON DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o DENUNCIADO A LIDE: WELLINGTON DA SILVA LIMA contestar.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, e contestação à reconvenção (ID 202031935) no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CLEUSA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DAGMAR SOUZA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:34
Deferido o pedido de JAIR MENDES FERREIRA - CPF: *93.***.*59-49 (REQUERIDO).
-
27/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 21:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733928-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEUSA DE SOUZA, DAGMAR SOUZA DA SILVA, JOSE CARDOSO DE MOURA, PAULO CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: JAIR MENDES FERREIRA DECISÃO 1.
O Código de Processo Civil prevê em seu art. 98 como pressuposto para a concessão da gratuidade de Justiça a insuficiência de recursos financeiros, podendo o juiz indeferir tal pedido quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade.
O dispositivo acima mencionado está de acordo com o art. 5º, LXXIV, da CF/88, que determina a comprovação da insuficiência de recursos dos que pleiteiam os benefícios da gratuidade de Justiça. 1.1.
Assim, para se obter o benefício não basta que a parte firme declaração de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Com efeito, a parte deve demonstrar a necessidade do benefício, pois a declaração de pobreza firmada pela parte, com o intuito de obter a assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa. 1.2.
No caso dos autos, o Requerente tem rendimentos de R$ 11.670,31 mensais, ID 190560739, após os descontos obrigatórios.
Ressalta-se que os empréstimos contraídos voluntariamente não justificam a concessão do benefício, pois são valores revertidos ao seu proveito e patrimônio, fato este incompatível com a hipossuficiência.
Assim, diante do comprovante de rendimentos da parte autora, tenho que estão ausentes as condições de miserabilidade protegidas pela lei, razão pela qual indefiro os benefícios da gratuidade de justiça. 1.3.
Venham as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da reconvenção, nos termos do art. 290 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
08/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:10
Gratuidade da justiça não concedida a JAIR MENDES FERREIRA - CPF: *93.***.*59-49 (REQUERIDO).
-
20/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733928-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEUSA DE SOUZA, DAGMAR SOUZA DA SILVA, JOSE CARDOSO DE MOURA, PAULO CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: JAIR MENDES FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça do requerido, pois recebe remuneração incompatível com o benefício.
Fica a parte RÉ/RECONVINTE intimada a: a) retificar o valor da causa para o proveito econômico pretendido; b) recolher as custas da reconvenção; c) qualificar adequadamente o denunciado à lide.
Prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
22/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:42
Outras decisões
-
19/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/01/2024 18:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:40
Outras decisões
-
03/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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