TJDFT - 0702691-02.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702691-02.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TIAGO CARVALHO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Em caso de gratuidade de justiça, a exigibilidade resta suspensa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:49
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 14:19
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:09
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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08/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:21
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:32
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
02/12/2022 03:01
Recebidos os autos
-
02/12/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 03:01
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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24/10/2022 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
23/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:33
Outras decisões
-
20/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:36
Outras decisões
-
28/06/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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