TJDFT - 0704725-13.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
15/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
26/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704725-13.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
A parte requerente pugnou pela extinção do feito em ID 186971552. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:20
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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