TJDFT - 0708873-55.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/09/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:54
Outras decisões
-
31/07/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0708873-55.2023.8.07.0006 Exequente: MEEIRO: REGINA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE SOUSA Executado: INVENTARIADO: ANSELMO REIS DE SOUSA DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto à impugnação de ID 239020108.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
23/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 19:17
Outras decisões
-
09/06/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/02/2025 13:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
11/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:13
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
11/02/2025 15:11
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/02/2025 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
08/01/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de REGINA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO em 05/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:45
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708873-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: REGINA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE SOUSA INVENTARIADO: ANSELMO REIS DE SOUSA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANSELMO REIS DE SOUSA.
Viúva: Regina Maria Herdeira: Iracema Vieira de Sousa Acervo hereditário: - Construção de Alvenaria, localizada no Condomínio Mini – Chácaras – Sobradinho – QMS 08 – Lote 18 – CEP: 73080-640, cadastrado na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sob nº 51256347, adquirido em 27/07/2011. - Veículo CAMINHAO BASCULHANTE marca M.
BENZ ano 1985 cor Azul placa JJZ-0967 chassi 34.***.***/6766-37 renavam *00.***.*82-20. - Veículo CAMINHAO BASCULHANTE marca M.
BENZ ano 1985 cor Amarelo placa KCC-8587 chassi 345004512453351 renavam *01.***.*01-29, avaliado em R$ 32.000,00.
Nomeação de inventariante: ID 164906051 Impugnação: ID 204907068 Manifestação quanto à impugnação: ID 210915580 A inventariante postulou a realização de audiência de conciliação, a fim de promover solução consensual.
Diante da possibilidade de realização de acordo, defiro o pedido de ID 210915580.
Designe-se audiência de mediação.
Intimem-se.
Até a data da audiência, deverá a inventariante instruir o feito, com os seguintes documentos: - comprovante de baixa da restrição do veículo (alienação fiduciária - ID 164762911); - CRLV atual dos veículos; - certidão negativa de registro do imóvel.
Intimem-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
25/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:58
Outras decisões
-
12/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708873-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: REGINA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE SOUSA INVENTARIADO: ANSELMO REIS DE SOUSA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANSELMO REIS DE SOUSA.
Viúva: Regina Maria Herdeira: Iracema Vieira de Sousa Acervo hereditário: - Construção de Alvenaria, localizada no Condomínio Mini – Chácaras – Sobradinho – QMS 08 – Lote 18 – CEP: 73080-640, cadastrado na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sob nº 51256347, adquirido em 27/07/2011. - Veículo CAMINHAO BASCULHANTE marca M.
BENZ ano 1985 cor Azul placa JJZ-0967 chassi 34.***.***/6766-37 renavam *00.***.*82-20. - Veículo CAMINHAO BASCULHANTE marca M.
BENZ ano 1985 cor Amarelo placa KCC-8587 chassi 345004512453351 renavam *01.***.*01-29, avaliado em R$ 32.000,00.
Nomeação de inventariante: ID 164906051 Impugnação: ID 204907068 Intime-se a inventariante para manifestação quanto à impugnação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:47
Outras decisões
-
25/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/06/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 22:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0708873-55.2023.8.07.0006 ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR(*22.***.*74-19); REGINA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO(*02.***.*38-87); IRACEMA VIEIRA DE SOUSA(*24.***.*43-15); ANSELMO REIS DE SOUSA(*81.***.*45-04) DESPACHO Intime-se novamente a inventariante para apresentar a documentação, conforme determinado em ID 164906051.
Prazo: 15 dias.
Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
Sobradinho-DF, 23 de agosto de 2023 17:38:56.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708873-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 18 de julho de 2023.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
19/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:24
Expedição de Termo.
-
12/07/2023 14:01
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
12/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:52
Outras decisões
-
10/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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