TJDFT - 0702929-84.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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20/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:50
Homologada a Transação
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO DE SOUZA - CPF: *47.***.*55-87 (REU).
-
16/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/09/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 24/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702929-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: CARLOS ROBERTO DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido retro.
Designe-se audiência de conciliação.
Expeçam-se as diligências necessárias.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
05/08/2023 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702929-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à busca e apreensão do veículo objeto dos autos.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 17:15:05.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/07/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 21:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 21:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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