TJDFT - 0753190-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753190-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLICLINICA MAIS LTDA - EPP REU: S1 OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória, proposta por POLICLÍNICA MAIS LTDA - EPP. em face de S1 OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 189686456, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, exceto quanto ao capítulo que reputou desnecessário o sobrestamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
15/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 21:21
Recebidos os autos
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14/03/2024 21:21
Homologada a Transação
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13/03/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:56
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753190-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLICLINICA MAIS LTDA - EPP REU: S1 OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA DESPACHO Por ora, inviável a homologação do acordo, pois não consta do termo de ID nº 186823964 assinatura válida da ré, tampouco instrumento de procuração da advogada que o subscreve (Dra.
Natacha Cunha Vieira Fonseca).
Regularize a credora o termo de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de configurar perda superveniente do interesse processual. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de S1 OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 20:04
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 17:14
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:14
em cooperação judiciária
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09/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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