TJDFT - 0703880-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:14
Determinado o arquivamento definitivo
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17/07/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:28
Outras decisões
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30/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de THAUANNY VANESSA DOS SANTOS EVANGELISTA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TEIXEIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de THAUANNY VANESSA DOS SANTOS EVANGELISTA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TEIXEIRA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:56
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:06
Outras decisões
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09/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
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28/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAECIO ARCOVERDE DE FIGUEIREDO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAUANNY VANESSA DOS SANTOS EVANGELISTA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/08/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:10
Deferido o pedido de LAECIO ARCOVERDE DE FIGUEIREDO - CPF: *45.***.*40-10 (AUTOR).
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29/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/02/2024 14:51
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703880-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAECIO ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: THAUANNY VANESSA DOS SANTOS EVANGELISTA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa, em que o autor LAECIO ARCOVERDE DE FIGUEIREDO, devidamente qualificado nos autos, formula pedido de despejo em desfavor de THAUANNY VANESSA DOS SANTOS EVANGELISTA, também qualificada.
Consoante se observa na peça inicial, o provimento pretendido decorre de fatos conexos ao julgado por meio de anterior ação de despejo ajuizada recentemente, autos nº 0717428-58.2023.8.07.0007, pela qual foi extinta sem resolução de mérito por indeferimento da inicial.
A ação tramitou perante a 2ª Vara Cível desta circunscrição, o que comporta a remessa ao respectivo Juízo.
Assim, diante de hipótese de distribuição por dependência, nos termos do art. 286, II do CPC, verificada a prevenção da 2ª Vara Cível, que primeiramente tomou conhecimento da demanda originária, em conformidade com o disposto nos art. 55, caput, e §3º, e 59, todos do Código de Processo Civil, em consequência, reconheço a incompetência deste Juízo e declino da competência para a 2ª Vara Cível de Taguatinga- Distrito Federal.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
Antes mesmo da preclusão, encaminhe-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, promovam a remessa dos autos, após as anotações de praxe.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/02/2024 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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