TJDFT - 0702557-18.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MASTER CONSULTORIA EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702557-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO REQUERIDO: MASTER CONSULTORIA EIRELI, BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 217448497.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 11 de dezembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
11/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MASTER CONSULTORIA EIRELI em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:13
Não conhecidos os embargos de declaração
-
05/08/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MASTER CONSULTORIA EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MASTER CONSULTORIA EIRELI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702557-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO REQUERIDO: MASTER CONSULTORIA EIRELI, BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, em favor do patrono do requerido BANCO PAN S/A, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § § 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Fica dispensada a Defensoria Publica da função de Curadora.
Retifique-se o cadastro dos autos.
Publicada a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:08
Outras decisões
-
10/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MASTER CONSULTORIA EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:23
Outras decisões
-
27/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 08:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:05
Outras decisões
-
18/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MASTER CONSULTORIA EIRELI em 10/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 00:52
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 11:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2022 11:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MASTER CONSULTORIA EIRELI em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:44
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2022 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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