TJDFT - 0728515-29.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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21/07/2025 13:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 13:06
Conhecido o recurso de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/05/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/04/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 09:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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20/12/2024 12:47
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/12/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 14:26
Juntada de Petição de agravo interno
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11/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:59
Não conhecido o recurso de Apelação de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (APELANTE)
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26/09/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0728515-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDUARDO ROMAO BATISTA APELADO: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por EDUARDO ROMÃO BATISTA contra sentença proferida pelo MMº.
Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília/DF que, nos autos da ação de cobrança proposta por AMAGIS – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, julgou procedente o pedido pautado em contrato de prestação de serviços educacionais com relação às aulas ministradas no curso de Pós-graduação.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que o apelante não é beneficiário da gratuidade de justiça e que não há pedido nesse sentido.
Também não há preparo recolhido, uma vez que a apelação está sujeita a seu recolhimento.
Sobre o assunto, assim dispõe o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Igualmente, não consta a respectiva procuração do patrono.
Dessa forma, intime-se o apelante para que comprove o recolhimento do preparo de seu recurso, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, assim como o patrono da referida parte, para que apresente a procuração, de acordo com a lei, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me concluso os autos.
Cumpra-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
30/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:33
Ordenada a entrega dos autos à parte
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05/08/2024 08:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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05/08/2024 08:04
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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