TJDFT - 0703341-15.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:01
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
20/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 22:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:37
Homologada a Transação
-
15/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703341-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CIRILO DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO
Vistos.
I – Digam as partes quanto ao pedido da perita de ID 194833234.
II – Diga o requerente quanto ao pedido de adequação do polo passivo de ID 194861514.
III – INDEFIRO os pedidos de produção de prova de ID 194861514, porquanto já ultrapassado o prazo para tanto, conforme se observa do despacho de ID 188530731.
Prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 29 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
02/03/2024 01:08
Recebidos os autos
-
02/03/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 01:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/02/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703341-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CIRILO DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a) REU: BANCO CETELEM S/A (ID 177694714).
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:59:29.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
29/01/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2024 02:19
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JORGE CIRILO DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703341-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CIRILO DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO
Vistos.
I – Tendo presente que as partes não compareceram à audiência de conciliação para a qual foram intimadas, aplicou-lhes multa, no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, para cada, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União.
Ficam as partes intimadas para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
II – Designe-se nova data para audiência de conciliação.
Expeçam-se as diligências necessárias.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/09/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703341-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CIRILO DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 15/09/2023 15:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_15h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 18:41:12.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703341-15.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE CIRILO DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito.
Da audiência de conciliação e da citação: Trata-se de ação de obrigação de fazer e reparação por danos.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, tenho por relevantes os argumentos iniciais de que a parte requerente nunca contratou serviços de crédito com a requerida.
De outro lado, não vislumbro prejuízos à ré com o pedido liminar, já que, demonstrada a regularidade da contratação, poderá retomar os descontos normalmente.
Assim, DEFIRO pedido liminar para determinar que a ré se abstenha de realizar os descontos reclamados na inicial.
A fim de conferir maior efetividade à decisão, OFICIE-SE à autarquia para que cesse os descontos ora tratados, de forma imediata e até ordem em contrário desse Juízo.
Nos termos do art. 334, do CPC, determino a realização liminar de audiência de tentativa de conciliação.
Designe-se audiência de conciliação.
Com a data, cite-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à solenidade.
A parte autora também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2.
A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3.
Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4.
Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5.
Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6.
Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7.
As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE CIRILO DE SOUSA - CPF: *77.***.*23-34 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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