TJDFT - 0708257-24.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708257-24.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIRANDE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2023 17:07
Outras decisões
-
06/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708257-24.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIRANDE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/09/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:55
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708257-24.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIRANDE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o patrono do exequente para informar se pretende executar eventuais valores relativos a honorários sucumbenciais, apresentando o valor que entende devido a esse título.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708257-24.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIRANDE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708257-24.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIRANDE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:44
Outras decisões
-
14/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 14:04
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:34
Juntada de Petição de laudo
-
03/03/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/02/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:42
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:34
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:26
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:13
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ELIRANDE PEREIRA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:12
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741984-79.2022.8.07.0001
Topomap - Geotecnologias LTDA - EPP
Leandro Titara Lima
Advogado: Djeison Bruno Lippert Scheid
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 11:59
Processo nº 0702929-84.2023.8.07.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Carlos Roberto de Souza
Advogado: Alana Cristina de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 15:56
Processo nº 0712143-84.2023.8.07.0007
Pedro de Cerqueira Leite
Junio Vitor Souto
Advogado: Monica Lopes Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 13:01
Processo nº 0711708-46.2019.8.07.0009
Thalita Viana Rodrigues
Engicrel Engenharia LTDA
Advogado: Luana Nascimento Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 16:32
Processo nº 0706190-85.2022.8.07.0004
Simaria Queiroz Araujo Maximo
Elias Bonifacio Alves
Advogado: Roan Jonathan Barbosa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 00:23