TJDFT - 0714126-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de SUELY BELOTA TAPAJOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714126-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: SUELY BELOTA TAPAJOS EXECUTADO: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte SUELY BELOTA TAPAJOS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 189811107 e ID. 189811105).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 13/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
13/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SUELY BELOTA TAPAJOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714126-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY BELOTA TAPAJOS EXECUTADO: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SUELY BELOTA TAPAJOS em face de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte executada permaneceu inerte.
Não houve, igualmente, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Em seguida, foi realizada a penhora via SISBAJUD, tendo obtido êxito parcial na constrição do valor integral da dívida.
Em relação ao valor remanescente do débito, as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID.188559460.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Transfira-se o valor penhorado via Sisbajud para a conta indicada pela exequente (ID.188559460).
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714126-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY BELOTA TAPAJOS EXECUTADO: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Considerando que o valor penhorado é inferior ao crédito exequendo, intime-se a exequente para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Outras decisões
-
21/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:20
Outras decisões
-
29/11/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:37
Outras decisões
-
08/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de SUELY BELOTA TAPAJOS em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:47
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/04/2023 00:44
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 23:33
Recebidos os autos
-
13/04/2023 23:33
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de SUELY BELOTA TAPAJOS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *04.***.*26-15 (REU).
-
17/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:53
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:59
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:56
Outras decisões
-
16/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
09/11/2022 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 00:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
29/08/2022 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:54
Deferido o pedido de
-
16/08/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
12/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:19
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2022 23:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 23:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:42
Juntada de diligência
-
07/05/2022 10:20
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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