TJDFT - 0703548-84.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 22:03
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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20/04/2024 22:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:47
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703548-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:33
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:01
Outras decisões
-
14/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 17:27
Desentranhado o documento
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04/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:41
Outras decisões
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09/08/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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25/07/2023 09:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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25/07/2023 08:52
Recebidos os autos
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25/07/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
25/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/07/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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