TJDFT - 0706214-74.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:08
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:07
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo colegiado, e não a rediscussão das razões de julgamento. 2.
O embargante, ao argumento de que o acórdão recorrido padece de omissão e contradição, pretende rediscutir a matéria, o que não se mostra adequado na presente via recursal. 3.
Na hipótese, todos os pontos necessários à resolução da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão questionado, inexistindo omissão e contradição. 4.
Sem demonstração de que o acórdão se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 48 da Lei 9.099/1995 c/c. o art. 1022 do CPC, isto é, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a pretensão de reexame deve ser rejeitada. 5.
No âmbito dos Juizados Especiais, não se mostra viável a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento quando inexistente qualquer vício no acórdão embargado (Enunciado 125 do FONAJE). 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
22/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/12/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2023 18:06
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/11/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:00
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS RODRIGUES - CPF: *25.***.*59-04 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/11/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/09/2023 02:18
Decorrido prazo de AUTOCAR VEICULOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/08/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:57
Deferido o pedido de
-
23/08/2023 17:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/08/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:07
em cooperação judiciária
-
16/08/2023 13:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/08/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705639-41.2023.8.07.0014
Gustavo Teixeira Nascimento
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marcos Vinicios da Silva Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 15:04
Processo nº 0712589-60.2023.8.07.0016
Ciro Darlan Ferreira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 16:12
Processo nº 0711064-79.2023.8.07.0004
Ronaldo Vieira de Faria
Weliton Pires de Souza
Advogado: Jose de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 17:26
Processo nº 0745665-23.2023.8.07.0001
Ricardo Goncalves de Abreu
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 11:18
Processo nº 0745665-23.2023.8.07.0001
Ricardo Goncalves de Abreu
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 14:38