TJDFT - 0711064-79.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:17
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WELITON PIRES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA DE FARIA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:31
Conhecido o recurso de RONALDO VIEIRA DE FARIA - CPF: *41.***.*81-60 (RECORRENTE) e não-provido
-
20/09/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 16:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/08/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 17:18
Desentranhado o documento
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19/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:38
Processo Reativado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700478-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO ROQUE DOS SANTOS EXECUTADO: GILSON CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/06/2024 15:00 SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 5 de abril de 2024 10:19:31.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
20/03/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:58
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA DE FARIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de WELITON PIRES DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
INCOMPETÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL.
RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL.
SOCIEDADE DE FATO.
NÃO CONFIGURADA.
DEMANDA QUE OBJETIVA A SIMPLES RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra a sentença que, entendendo ser a ação de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, declarou a incompetência do Juizado Especial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II e III, da Lei nº. 9.099/95. 2.
Nos termos do art. 981 do Código Civil, “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. 3. É indispensável para a formação de uma sociedade empresária que os sócios se unam para o exercício próspero da atividade econômica, com objetivos e propósitos alinhados para alcançar os resultados pretendidos, o que não se verifica no caso sob exame. 4.
Na hipótese sob julgamento, o contrato de parceria comercial não exterioriza a vontade das partes voltadas para um objetivo comum, mas sim para a transferência de um empreendimento, em que se passa a responsabilidade pela administração, pelos custos e pelo lucro para um parceiro em detrimento do outro.
Nesse caso, é patente a inexistência de “affectio societatis” entre as partes envolvidas, afastando-se a configurando da sociedade empresarial, seja ela de fato ou não, descrita no art. 981 do Código Civil.
Ademais, o pedido formulado na demanda se limita à simples rescisão contratual com pedido de danos morais e materiais, não se refere à dissolução ou liquidação de sociedade não personificada. 5.
A criação dos Juizados Especiais Cíveis possui assento constitucional (art. 24, X e 98, I, da Constituição Federal) e visa o julgamento de causas cíveis de menor complexidade, devendo-se privilegiar o acesso à justiça aos Juizados pela pessoa física, salvo nos casos de incompetência expressamente previsto em lei. 6.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO para anular a sentença que extinguiu o feito, determinando o regular processamento do processo no Juizado de origem, com a citação da parte ré, salvo se outro motivo existir para o não processamento da demanda.
Sem custas e sem honorários, ante a ausência de recorrente vencido. -
22/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Conhecido o recurso de RONALDO VIEIRA DE FARIA - CPF: *41.***.*81-60 (RECORRENTE) e provido
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09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/11/2023 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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