TJDFT - 0725760-60.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
24/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:33
Recurso Extraordinário não admitido
-
30/05/2025 15:33
Recurso Especial não admitido
-
30/05/2025 15:33
Recurso Especial não admitido
-
30/05/2025 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/05/2025 12:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025.
-
09/05/2025 21:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
18/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
06/03/2025 16:43
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE.
RECEPTAÇÃO DOLOSA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÕES MANTIDAS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
I.
Caso em Exame: 1.
Apelações interpostas contra sentença que condenou um dos réus à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II, do Código Penal), e ao corréu à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal).
II.
Questão em Discussão: 2.
As questões em discussão consistem em: (i) Analisar se o conjunto probatório é suficiente para fundamentar a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pela fraude, nos termos do art. 155, §4º, II, do Código Penal, e do corréu pelo crime de receptação, conforme previsto no art. 180, caput, do Código Penal.; (i) saber se é legítima a valoração negativa da culpabilidade com base no fato de o delito ter sido cometido durante o cumprimento de pena anterior; e (ii) determinar o critério proporcional para a exasperação da pena-base, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
III.
Razões de decidir: 3.
Materialidade e autoria dos crimes comprovadas por provas documentais e testemunhais robustas, incluindo depoimentos e registros audiovisuais.
Configurado o furto mediante fraude pela utilização indevida de cartão bancário da vítima por parte do réu, bem como a receptação dolosa pelo corréu, ao ser encontrado em posse de bem de origem ilícita.
Não comprovado o desconhecimento da ilicitude dos bens apreendidos.
A dosimetria respeitou os critérios legais e jurisprudenciais, com adequada exasperação pela culpabilidade elevada do réu, que cometeu o delito durante o cumprimento de pena anterior.
IV.
Dispositivo 4.
Recursos não providos. -
18/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/02/2025 16:36
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
13/02/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:03
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
06/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
30/11/2024 00:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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26/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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15/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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