TJDFT - 0714643-26.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:44
Expedição de Carta.
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07/06/2024 17:30
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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07/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Data/Horário: 21/02/2024 – 14h Autos: 0714643-26.2023.8.07.0007 Espécie: Ação Penal Réu: EUCLIDES LEONARDO FERREIRA Adv.: Dra.
Natália Tomás Ribeiro Bispo (Projeção) OAB/DF: 28014 MM.
Juiz: Dr.
Wagno Antônio de Souza AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 21 de fevereiro de 2024, às 14h, aberta a audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 03 de 18 de janeiro de 2021).
Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público, Dr.
Carlos Augusto Silva Nina, o réu e sua Defesa e as testemunhas José Félix da Silva e Josué Jeison dos Santos Sousa.
As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e/ou apresentaram por vídeo seus documentos de identificação, bem como anuíram à realização da audiência por videoconferência.
Ouvidos os presentes, cujos registros se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Ausente a testemunha Leandro Costa da Conceição, tendo sido dispensada pelas partes.
Interrogado o réu.
Nada requerido na fase do art. 402 do CPP.
Alegações finais do Ministério Público apresentadas oralmente, com pedido de condenação nas penas do art. 306 do CTB e absolvição do crime de evasão de local de acidente.
Alegações finais da Defesa apresentadas nos seguintes termos: “MM.
Juiz, tanto a materialidade quanto a autoria do crime de embriaguez esta demonstrada, o réu soprou o bafômetro que acusou o consumo de álcool em 0,49mg; as testemunhas confirmaram que o réu dirigiu embriagado e acabou colidindo com o veículo delas, o réu por sua vez confirmou que bebeu e dirigiu.
Quanto a conduta tipificada no 305 do CTB, o tipo penal exige o dolo de fugir à responsabilidade penal, o que não restou demonstrado nos autos, pois, apesar do réu ter saído do local, este não o fez com vontade de fugir da sua reponsabilidade, mas saiu do local por se sentir inseguro, tratando-se de um local escuro e ser tarde da noite, tendo inclusive pedido aos vigilantes para anotar o seu whatsapp, mas estes não quiseram fazê-lo.
Inclusive o réu não se furtou à sua responsabilidade, tendo arcado com os prejuízos causados às vítimas, assim que teve contato com elas.
Portanto, a defesa requer a absolvição do réu quanto crime do art. 305 do CTB, nos termos do art. 386, III do CPP.
Já quanto a conduta tipificada no art. 306 do CTB a defesa a fixação da pena no mínimo legal, valorando a atenuante da confissão espontânea.” Pelo MM.
Juiz foi proferida Sentença, de forma oral, conforme sedimentado em Decisão proferida no HC 462253/SC, pelo Ministro Nefi Cordeiro, 3ª Seção do STJ, tendo o réu sido absolvido quanto ao crime previsto no art. 305 do CTB por insuficiência de provas e condenado nas penas do art. 306 do CTB, a pena de 01 ano de detenção e 15 dias/multa a razão de 1/30 do salário mínimo, em regime inicialmente semiaberto.
Reconheceu a reincidência do réu.
Suspendeu o direito de dirigir do acusado por 09 meses a contar da entrega da CNH na VEP.
Após a prolação da Sentença, a Defesa interpôs recurso de apelação, enquanto que não houve recurso por parte do Ministério Público, operando desde já o trânsito em julgado para este órgão.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte Decisão: “Recebo o recurso interposto, pois adequado e tempestivo.
Venham as razões e as contrarrazões.
Após, ao Eg.
Tribunal, com as nossas homenagens.” Consigna-se que, ao final, as partes visualizaram a ata e não houve objeção quanto a sua redação.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, às 15h10, que foi por mim, Rodrigo Gonçalves Martin Cavalcanti, redigida e assinada digitalmente pelo magistrado.
WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA Juiz de Direito -
22/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
22/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
22/02/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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15/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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14/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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01/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 14:05
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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28/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:02
Homologada a Prisão em Flagrante
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24/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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24/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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