TJDFT - 0721980-76.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:20
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:12
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de NATALICIO PEREIRA BATISTA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721980-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NATALICIO PEREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do INSS quanto ao Precatório expedido no ID 178772940, alegando que não teria sido observada a data-base correta, a qual deveria corresponder à data de realização da conta homologada, requerendo, ao final, a retificação do documento requisitório.
O exequente, no ID 184807965, apresentou manifestação aduzindo que a impugnação do INSS seria intempestiva, e que, de qualquer forma, o cálculo do exequente fora realizado na data de 30/06/2023, que não havia prejuízos à executada, e requereu, por fim, que não seja conhecida da impugnação do INSS. É o breve relatório.
Decido.
A impugnação do INSS merece ser acolhida.
Ainda que a autarquia tenha se manifestado fora do prazo de 2 dias para impugnação, informado na certidão de ID 179251800, a alegação da entidade é procedente e trata de erro material identificado no Precatório expedido no ID 178772940, circunstância que pode ser conhecida até mesmo de ofício por este juízo, dada a indisponibilidade do interesse público presente em execuções contra a Fazenda Pública.
Desse modo, não há que se falar em preclusão da matéria.
De fato, o cálculo homologado de ID 166109414 foi feito com correção e juros aplicados até 30/06/2023, porém, no Precatório expedido, a data base do cálculo constou erroneamente como sendo 21/03/2023.
Assim, acolho a impugnação do INSS de ID 184592343 . À secretaria para tomar as providências necessárias para a correção do Precatório de ID 178772940, para que no campo “Data Base” conste a data em que foi realizado o cálculo homologado de ID 166109414 , qual seja 30/06/2023.
Em seguida, encaminhe-se o documento requisitório corrigido à Coorpre para processamento.
Tudo feito, dê-se vista às partes, inclusive da presente decisão.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:56
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU).
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de NATALICIO PEREIRA BATISTA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721980-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NATALICIO PEREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente quanto à impugnação do INSS, de ID 184592343, ao precatório.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721980-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NATALICIO PEREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista que o depósito dos valores dos honorários sucumbenciais foi feito em nome do patrono, intimem-no para informar chave CPF ou dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF) de sua titularidade, caso queira a transferência eletrônica, ou para que informe se pretende o saque de valores com o alvará convencional para apresentação na instituição bancária.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:08
Outras decisões
-
17/01/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de NATALICIO PEREIRA BATISTA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721980-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NATALICIO PEREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente apresentar planilha de cálculos, nos termos solicitados pela contadoria judicial.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:02
Outras decisões
-
23/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 13:18
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de NATALICIO PEREIRA BATISTA em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de NATALICIO PEREIRA BATISTA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 22:56
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de NATALICIO PEREIRA BATISTA em 19/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:17
Recebidos os autos
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23/09/2022 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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