TJDFT - 0702214-18.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:58
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:26
Homologada a Transação
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10/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de NATANAEL RANGEL em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, unicamente para condenar a ré a devolver ao autor os valores referentes às tarifas de registro de contrato (R$ 446,00) e de avaliação (R$ 245,00), de forma simples e imediata, com correção monetária, a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (11/05/2023).
Em razão da sucumbência recíproca mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, sendo 7% devido pela parte autora ao patrono da parte ré e 3% devidos pela parte ré ao patrono da parte autora.
Em relação à parte autora, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão dos benefícios da justiça gratuita (ID 152913925).
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
22/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de NATANAEL RANGEL em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:21
Outras decisões
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de NATANAEL RANGEL em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 01:17
Recebidos os autos
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01/05/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 01:17
Indeferido o pedido de NATANAEL RANGEL - CPF: *62.***.*17-72 (AUTOR)
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19/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/04/2023 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:41
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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