TJDFT - 0715751-95.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715751-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR HUGO VALADARES EXECUTADO: ADRIANO LOPES ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 191401189, esclareço que foi atribuída força de ofício à sentença de ID 166041291 para que o interessado (executado) providenciasse diretamente a baixa do registro de penhora junto ao Cartório competente, suportando eventuais emolumentos cobrados.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de ofício ao cartório para baixa, pois basta que o devedor se valha da sentença para providenciar a baixa diretamente.
Arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:36
Outras decisões
-
01/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:09
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VALADARES em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715751-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR HUGO VALADARES EXECUTADO: ADRIANO LOPES ARANTES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por VICTOR HUGO VALADARES em desfavor de ADRIANO LOPES ARANTES. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 112.688 do 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud - ID 106074382).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/07/2023 00:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VALADARES em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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08/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 21:58
Recebidos os autos
-
22/03/2022 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:47
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VALADARES em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:31
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VALADARES em 16/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 11:01
Recebidos os autos
-
16/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 23:33
Recebidos os autos
-
27/09/2021 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 10:09
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES ARANTES em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:04
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 21:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 11:24
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2020 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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